Avaliação ambiental
ABNT NBR 10151:2019
Os laudos de ruído ambiental visam avaliar se uma fonte de ruído encontra-se em conformidade com a legislação municipal e estadual com base em normas técnicas aplicáveis. Essas avaliações sempre comparam duas ocasiões distintas - com e sem a presença do ruído de análise.
A seguir, serão apresentadas as diferentes avaliaçoes de ruído ambiental realizadas pela empresa.
Avaliação em ambientes externos
As avaliações em ambientes externos são mais recorrentes, e a necessidade da avaliação pode decorrer de regularização de um empreendimento ou de reclamação de poluição sonora. No primeiro caso, a avaliação deve ocorrer imediatamente à frente das propriedades que representam áreas habitadas próximas à área avaliada e no segundo caso, a avaliação, em geral, é feita a 1 metro da fachada do ambiente em que ocorre o incômodo.
A referência nacional balizadora dos limites de ruído tolerados em período diurno e noturno é a ABNT NBR 10151. Esses limites de ruído são definidos de acordo com a divisão de zonas estabelecidas pelo plano diretor do município em que se pretende fazer a avaliação. No entanto, muitos municípios possuem a sua própria legislação local referente aos níveis de ruído tolerados. A norma prevalescente em relação à avaliação de conformidade normativa da área avaliada sobre as área(s) habitada(s) é a que for mais restritiva em relação aos limites de ruído.
Em um laudo acústico, podem haver diferentes limites de ruído conforme o ponto em que cada área habitada avaliadas estiverem situada na divisão de áreas do plano diretor. A tabela abaixo apresenta os limites de ruído referenciados conforme o tipo de zona e período do dia avaliado.
| Tipos de áreas habitadas | Limites de níveis de pressão sonora [dB] |
|
|---|---|---|
| Período diurno | Período noturno | |
| Área de residências rurais | 40 | 35 |
| Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
| Área mista predominantemente residencial | 55 | 50 |
| Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa | 60 | 55 |
| Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo | 65 | 55 |
| Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Avaliação em ambientes internos
Em ambientes internos, a avaliação de adequação acústica se dá com base na análise de curvas NC (Noise Criteria) de ruído a partir da comparação dos registros acústicos nas ocasiões de presença de ruído (som total) e ausência de ruído (som residual) em, no mínimo, 3 pontos de medição acústica no ambiente em que ocorre o incômodo. Diferentemente da avaliação anterior, não se compara o descritor acústico com um limite de ruído pré-estabelecido. A avaliação de conformidade se dá pela atribuição das curvas de ruído do som total e som residual - caso o primeiro encontre-se em curva superior ao segundo caso, configura-se inadequação acústica no ambiente interno avaliado.
Ao comparar com todas as curvas de ruído, a curva que estiver posicionada imediatamente acima da curva referente ao valor médio de cada ocasião avaliada será considerada a curva NC representativa do som medido. A tabela abaixo apresenta todas as curvas NC com as quais as avaliações são comparadas.
Avaliação de classe de ruído
Os estudos de classe de ruído são responsáveis por, além de caracterizar o ruído em zonas urbanas, precederem projetos de sistemas de vedação vertical externos de edificações. O projeto das esquadrias deve se adequar ao nível de ruído incidente na fachada, que varia conforme as características da via urbana para a qual a face do condomínio está voltada. Essa informação só pode ser obtida a partir das medições acústicas realizadas nas vias do entorno da edificação.
Esse estudo é útil, também, para o levantamento de informações a respeito de uma determinada zona urbana, auxiliando no planejamento de novas construções e empreendimentos que, entre os critérios para a definição de área de implementação, levem em conta as características de ruído da região.
Para a avaliação acústica, devem ser avaliados, no entorno, a existência de ruídos dos sistemas de transporte, tais como rodoviário, ferroviário, aeroviário e do tráfego urbano, sendo importante a realização de estudos específicos em casos de regiões próximas a rotas de pouso e decolagem, aeroportos, estádios, rodovias, ferrovias ou hospitais.
De modo geral, as avaliações são realizadas segundo as recomendações técnicas da norma ABNT NBR 10151, e de preferência, em condições normais de tráfego, evitando congestionamentos ou influência de ruídos esporádicos, como obras, latidos, sirenes, alarmes, entre outros.
Além disso, deve-se evitar avaliações em finais de semana, feriados, ou dias atípicos - como dias de greves ou campanhas -, uma vez que a interferência do ruído incidente é influenciada por eventos sonoros não representativos da região. É válido ressaltar que horários de pico muitas vezes são caracterizados por congestionamento e tráfego lento, podendo, assim, reduzir os níveis de ruído em relação aos intervalos diurnos de dias úteis fora desses horários.
A partir dos dados levantados sobre o empreendimento e seu entorno, são realizados estudos de propagação sonora. Para isso, são utilizados softwares destinados a simulações de mapeamento de ruído para estimar condições de propagação de ruído conforme a ISO 9613 (como pode ser visto na imagem acima). Através dessa modelagem, são considerados os tipos de fontes de ruído presentes no entorno da região, assim como os efeitos de atenuação em decorrência dos elementos atribuídos à modelagem: absorção sonora das superfícies, distâncias de propagação, barreiras, edifícios de entorno, topografia, dentre outros. Assim, é possível estimar os níveis equivalentes de pressão sonora incidentes nas fachadas de dormitórios da edificação, de forma a permitir a definição da Classe de Ruído, a ser avaliada em futura avaliação de desempenho acústico conforme a ABNT NBR 15.575-4:2021.
